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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 19:52
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2004 - 14:05
Governo quer ir à Justiça contra denúncia de espionagem a ministros
Veja a íntegra da nota do ministro Gushiken sobre o caso.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 12:34
Governo deve editar nova MP proibindo bingos nesta sexta-feira
No encontro, Lula decidiu elaborar um texto menos severo do que a medida anterior, derrubada na última quarta-feira pelo Senado.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 17:49
Francisco Fausto recebe visita do presidente da CUT
O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, visitou hoje (06) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:24
Segurança Pública e o Sistema Prisional: uma análise acerca do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), foi introduzido no ordenamento jurídico penal brasileiro, através da Lei nº 10.792 de dezembro de 2003, que altera a presente Lei de Execução Penal. Dessa forma, pode-se evidenciar o RDD como uma nova medida de sanção, de forma rigorosa e severa, que tem como proposito garantir uma maior segurança.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento.

Está caracterizado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a autorizar o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Procedimentos Administrativos Disciplinares nas Fundações instituídas e mantidas pelo Estado

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2022 - 13:44
Trabalhador será indenizado por ter mãos e pés queimados devido ao contato direto com cal em mineradora

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15
Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.
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Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 14:32
CNJ - Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.016, de 12 de Março de 2004

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.

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